As regras dos Planos de Saúde mudam constantemente, hoje todos os funcionários que contribuíram no pagamento mensal do Plano de Saúde Empresarial, mesmo em período curto, possuem o direito mínimo de seis meses de permanência no Plano de Saúde Empresarial, e o máximo de dois anos.
A permanência no Plano de Saúde Empresarial é regra apenas para casos de funcionários que não pediram desligamento da empresa, ou não foram demitidos por justa causa;
As regras para manutenção do Plano de Saúde Empresarial para os funcionários são as seguintes:
O beneficiário de Plano de Saúde Empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar possuí o direito de manter o Plano de Saúde Empresarial oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do Plano de Saúde Empresarial contratado à partir de 1999.
Se o funcionário solicitou o desligamento voluntariamente, ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito de permanência no Plano de Saúde Empresarial.
Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano de Saúde Empresarial por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuiu com o pagamento do Plano de Saúde Empresarial para empresa, limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Resumo:
Demitido ou exonerado sem justa causa poderá permanecer no plano de Saúde Empresarial o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do Plano de Saúde Empresarial sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Exemplificando:
Exemplo 1:
O trabalhador pagou pelo Plano de Saúde Empresarial por três meses.
Poderá permanecer por seis meses no Plano de Saúde, a lei garante o mínimo de seis meses.
Exemplo 2:
O trabalhador pagou pelo Plano de Saúde por dez anos.
Poderia ficar por mais de três anos, mas a lei limita o período máximo de dois anos de permanência no Plano de Saúde Empresarial.
Ao optar pela permanência no Plano de Saúde, o ex funcionário assumirá integralmente o pagamento do Plano de Saúde.
A permanência do ex funcionário no Plano de Saúde Empresarial pode acabar:
Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em novo plano de saúde;
Quando terminarem os prazos de permanência no plano de Saúde como demitido ou aposentado;
Se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os empregados e ex-empregados.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Arpe Corretora de Planos de Saúde
Acompanhe as Novidades e Notícias sobre Planos de Saúde Empresarial e Seguros Saúde.
Confira nossas páginas
Contatos
11 2615 8252
11 97149 8847
Rua Marques de Valença
Cep 03182-040
Alto da Mooca - São Paulo/SP
Comentarios