O aumento dos Planos de Saúde Individuais e Familiares contratados à partir de 1999 era sobre a variação de aumento dos Planos de Saúde Empresariais acima de trinta Segurados.
À partir deste mês de Maio de 2019, será outra fórmula para definir o máximo de reajuste da mensalidade, calculando as despesas assistenciais das Operadoras de Planos de Saúde, somando a variação do IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
A este índice de reajuste, será descontado a eficiência na gestão dos Planos de Saúde e a variação de gastos pela faixa etária.
Segundo a ANS Agência reguladora do Mercado de Planos de Saúde, a mudança contribuirá para diminuir o valor e reajuste de aumento, beneficiando o beneficiário de
Plano de Saúde Individual.
O reajuste anual do Plano de Saúde Individual e Familiar só poderá ser aplicado pelas Operadoras de Planos de Saúde, na data de aniversário da Apólice.
O índice autorizado para reajuste do Plano de Saúde Individual é divulgado no segundo trimestre do ano, pois os reajustes devem ser aplicados no período compreendido entre maio do ano corrente e abril do ano seguinte.
O reajuste da tabela de preços dos Planos de Saúde Empresarial é diferente, a ANS não define percentual máximo de reajuste para os Planos de Saúde Empresariais.
O reajuste do Plano de Saúde Empresarial é baseado na utilização da carteira de Segurado, onde encontra a Apólice de Saúde, os custos operacionais e somando a livre negociação do Mercado de Saúde.
AArpe Corretora de Planos de Saúde
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