O beneficiário de Plano de Saúde Empresarial, poderá rescindir seu contrato - seja Plano de Saúde coletivo por adesão ou Plano de Saúde Empresarial, sem cumprir o período de um ano de fidelidade e nem arcar com o pagamento de mensalidades extras.
A decisão, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, está em fase de cumprimento de sentença da Ação Civil Pública ((nº0136265-83.2013.4.02.5101), movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) .
A decisão implica na modificação do artigo 17 da Resolução Normativa 195/2000, da ANS, sendo assim, válida em todo o território nacional.
A sentença estabelece que a agência deverá comunicação os consumidores de Planos de Saúde Empresarial sobre a sentença.
A decisão abrange todos os tipos de Planos de Saúde Empresarial coletivos e os casos de rompimento imotivado do contrato de Apólice de Saúde.
As operadoras de Planos de Saúde serão procuradas para que restituam os consumidores dos valores cobrados em caso de rescisão do contrato feitos nos últimos cinco anos.
Já a ANS Agencia Nacional de Saúde Suplementar informou que a Procuradoria Federal da 2ª Região foi intimada da decisão de cumprimento, em 10 de maio, de sentença da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101.
O prazo para cumprimento é de 30 dias.
A Procuradoria Federal da ANS está aguardando a emissão de Parecer de Força Executória pela PRF da 2ª Região para que possa tomar as medidas pertinentes.
Fonte: O Globo
Arpe Corretora de Planos de Saúde
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