ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar inclui exame (teste) para detecção de Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios.
A ANS aprovou no último dia 12/03, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de Planos de Saúde.
O teste para detecção do Coronavírus será coberto para os beneficiários de Planos de Saúde e Seguros de Saúde ambulatorial e hospitalar, e será realizado em casos quando houver indicação médica, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde.
A ANS orienta que o beneficiário do Plano de Saúde antes consulte Operadora e Seguradora de Plano de Saúde e Seguro de Saúde, para informações sobre o procedimento adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento.
O conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento, podendo alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória no Plano de Saúde.
A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 é assegurada aos beneficiários de Plano de Saúde Empresarial, Seguros de Saúde, Plano de Saúde Individual e Plano de Saúde por Adesão de acordo com a segmentação de seus
Planos de Saúde, Plano de Saúde ambulatorial ou Plano de Saúde Hospitalar.
A cobertura do exame para detectar o Coronavírus será obrigatória quando o beneficiário do Plano de Saúde Empresarial, Seguro de Saúde, Plano de Saúde por Adesão ou outros formatos de Planos de Saúde, se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.
Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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