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Novos prazos máximos de atendimento pelo Plano de Saúde devido ao Coronavírus

Atualizado: 30 de nov. de 2021

Após cumprir o período de carência do Plano de Saúde contratado, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do Plano de Saúde hospitalar, ambulatorial ou sem obstetrícia;


Este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos determinados pela ANS.

Devido à pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga dos Hospitais e Laboratórios, e para evitar a exposição desnecessária ao risco de contaminação pelo Coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estendeu momentaneamente os prazos máximos de atendimento dos Planos de Saúde para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias não emergenciais.


Confira os novos prazos máximos de atendimento dos Planos de Saúde



Prazos excepcionais em razão da pandemia de Covid-19 (dias úteis);


Consulta - pediatria, Clínica Médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 14 dias

Consulta demais especialidades 28 dias

Consulta de sessão com fonoaudiólogo 20 dias

Consulta de sessão com nutricionista 20 dias

Consulta de sessão com psicólogo 20 dias

Consulta de sessão com terapeuta ocupacional 20 dias

Consulta de sessão com fisioterapeuta 20 dias

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas regime ambulatorial 6 dias Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 20 dias

Procedimentos de alta complexidade (PAC) 42 dias

Atendimento em regime de hospital-dia Prazo suspenso

Atendimento em regime de internação eletiva Prazo suspenso

Urgência e emergenciaI imediato Prazo mantido

Pacientes nos casos abaixo, continuam com prazos, fora a exceção atual, prazos mantidos:


  • Atendimentos relacionados ao gestação, pré-natal, parto e puerpério;

  • Doentes crônicos, tratamentos continuados;

  • Revisões pós-operatórias;

  • Diagnóstico e terapias em oncologia;

  • Psiquiatria;

  • Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente;

  • O Beneficiário do Plano de Saúde deverá estar dentro dos prazos cumpridos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

  • Os prazos relacionados são para atendimento de profissional ou estabelecimentos de saúde da rede de cobertura conveniada da Operadora e Seguradora de Plano de Saúde Empresarial, Seguro de Saúde e Plano de Saúde por Adesão.


Fonte: ANS

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Arpe Corretora de Planos de Saúde


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