A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser abusiva uma cláusula em contratos antigos de Planos de Saúde — anteriores à Lei 9.656/1998 — que exclui a cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata.
Com isso, os clientes dos Planos de Saúde da Sulamérica Companhia de Seguro de Saúde que gastaram com a compra das lentes para a realização da cirurgia nos últimos cinco anos poderão pedir o reembolso dos valores.
A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após o Ministério Público Federal (MPF), a Seguradora Sulamérica e a União terem apresentado recursos o questionando.
Excluir da cobertura do Plano de Saúde a prótese essencial para a operação de catarata impediria que os segurados que sofrem da doença restabelecessem a visão e a saúde mediante a cirurgia.
A cirurgia em questão em nada tem a ver com procedimentos estéticos, sendo necessária à devolução da função da visão ao cidadão segurado do Plano de Saúde e, por isso, deve estar coberta no todo compreensivo da prestação de serviços do Plano de Saúde contratado.
Mais uma cobertura essencial e agora obrigatória para cobertura dos Planos de Saúde.
Fonte: Extra Globo
Arpe Corretora de Planos de Saúde
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