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Como declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda. Confira os gastos que podem ser abatidos.

  • Foto do escritor: Arpe Corretora de Planos de Saúde
    Arpe Corretora de Planos de Saúde
  • 16 de mar. de 2018
  • 6 min de leitura

Atualizado: 30 de nov. de 2021


São Paulo – As despesas médicas podem gerar um dos maiores benefícios ao contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

Como esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido, não há limites de valor como no caso de despesas com educação, ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.


Contudo, nem todo tipo de gasto com saúde é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita.


Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). Um cheque nominal endereçado ao médico também serve como comprovante.


Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas  com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.


Deduções? Só na declaração completa!


A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto —limitado ao valor de 16.754,34 reais— que substitui todas as deduções.


Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano, que podem ter ultrapassado esse porcentual.


Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis. Ao final do preenchimento da declaração, o programa da Receita dirá, de forma automática, se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo ou se você ganha mais com o desconto simplificado.


Veja a seguir os tipos de gastos que podem ser deduzidos e os gastos que não podem ser abatidos do IR 2018.


Gastos dedutíveis


Tipo de gasto, Exemplos e observações

Consultas médicas de qualquer especialidade Com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Exames laboratoriais e radiológicos. Inclusive feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas.

Despesas hospitalares incluindo internação em UTI. Despesas com parto.

As despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.

Aparelhos ortopédicos e dentários. Pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

Próteses ortopédicas e dentárias. Aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes.

A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde. Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador.

O gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “Valor Pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “Parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2016 o reembolso de uma despesa feita em 2015, ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Cirurgias plásticas.

Podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente .Despesas com prótese de silicone São dedutíveis apenas se forem incluídas na fatura emitida pelo hospital.

Materiais usados em cirurgias Marcapassos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde. Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro desde que sejam pagas por conta de internação do contribuinte ou seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo hospital. Instrução de deficientes físicos e mentais Desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.

Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil Os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

Internação hospitalar feita em residência Desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.

Internação em estabelecimento geriátrico Desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).


Despesas não dedutíveis


Tipo de gasto Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Medicamentos, se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.

Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.

Prótese de silicone, se não estiver incluída na conta do hospital.Vacinas.

Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade.

Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.


Deduções de gastos com dependentes


Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.

Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.

Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um outro parente. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.

Porém, se essa pessoa não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.


Como declarar


As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.

Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago

pela consulta.

Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina, já que esse tipo de informação é facilmente checada pela Receita Federal.


Fonte: Revista Exame

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