Passou no Senado.
Casos de urgência e emergência de beneficiários de Planos de Saúde e Seguros de Saúde poderão ficar fora dos prazos de carência.
E a carência da Internação do Plano de Saúde e Seguros de Saúde poderá diminuir para 120 dias.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira dia 15 de Maio, projeto que altera a Lei dos Planos de Saúde e isenta o beneficiário do cumprimento de períodos de carência em casos de urgência e emergência.
A proposta também também reduz para 120 dias o período de carência nas internações hospitalares dos Planos de Saúde.
Hoje a legislação define prazo de carência de 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias para cirurgias.
O projeto tramitou de forma terminativa na CAS, o que significa que ele segue para a análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no plenário do Senado.
De autoria da senadora Rose de Freitas, o projeto modifica a Lei dos Planos de Saúde
(Lei 9.656, de 1998) e tem como objetivo também reduzir mecanismos que dificultem o acesso a atendimento de urgência e emergência pelos Planos de Saúde.
Atualmente, a lei prevê que a carência para esses casos é de 24 horas.
Entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina ainda a necessidade de declaração de médico assistente para que o atendimento seja feito.
O texto do projeto acrescenta, logo depois dos trechos da lei que tratam do período de carência permitido aos Planos de Saúde, que "o consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, fica isento do cumprimento de períodos de carência nos casos de urgência e emergência”.
Atualmente, quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o Plano de Saúde do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas.
Os prazos de carências nasceram para proteger as operadoras de Planos de Saúde contra abusos e fraudes por parte do consumidor.
No entanto, a aplicação desse mecanismo não pode inviabilizar o atendimento de saúde em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata", diz a senadora, na justificativa do projeto.
Atualmente, quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o Plano de Saúde do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Agora o projeto irá para votação na Câmara do Senado para aprovação.
Fonte: Extra Globo
Arpe Corretora de Planos de Saúde
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