Posso Trocar de Plano de Saúde Sem Cumprir Nova Carência? Veja o Que Diz a Lei e Como Funciona
- Arpe Corretora de Planos de Saúde
- 12 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de mai.
Uma das maiores preocupações de quem deseja mudar de operadora ou de plano é: vou precisar cumprir carência novamente? A boa notícia é que, em muitos casos, a legislação da ANS garante a portabilidade de carências, permitindo a troca sem prejuízos.
Neste artigo, a Arpe Corretora de Planos de Saúde explica quando você pode trocar de plano sem cumprir carência, os tipos de plano, exceções e o que muda em casos como doenças preexistentes e parto.

O que é a portabilidade de carência?
A portabilidade de carências é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência, desde que atenda alguns critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Regras para trocar de plano sem nova carência
Requisitos obrigatórios pela ANS:
Estar com o plano atual ativo
Ter permanecido no plano por pelo menos 2 anos (ou 3, se tiver doença preexistente declarada)
Estar com os pagamentos em dia
Escolher um plano compatível com o atual (equivalente em cobertura e segmentação)
Realizar a troca no período de portabilidade (até 120 dias antes ou depois do aniversário do contrato)
💡 Planos contratados após 2019 têm regras mais simplificadas.
Tipos de plano e carência na troca
Plano de Saúde Individual ou Familiar
Tem regras claras de portabilidade definidas pela ANS. Pode trocar por outro plano individual ou coletivo por adesão compatível.
Plano de Saúde por Adesão (administradoras)
Também permite portabilidade, mas exige atenção à compatibilidade e documentação.
Plano de Saúde Empresarial
Não é obrigado a aceitar portabilidade, mas pode isentar carência, dependendo da política da operadora e do número de vidas.
Quando é necessário cumprir nova carência?
Você pode ter que cumprir nova carência nos seguintes casos:
Quando troca de plano fora do prazo legal
Quando escolhe um plano com cobertura superior
Quando entra em um plano empresarial com menos de 30 vidas
Quando há interrupção entre o plano antigo e o novo
⚠️ A carência pode ser parcial, aplicada apenas aos serviços que não existiam no plano anterior.
Exceções importantes: parto e doenças preexistentes
Parto
O parto a termo (300 dias de carência) é mantido em muitos casos, principalmente se:
O plano novo não tiver cobertura obstétrica anterior
Houver interrupção no vínculo com o plano antigo
Na migração Plano empresarial abaixo de 30 vidas
Doenças preexistentes
Se você declarou uma doença preexistente no Plano Empresarial, existirá 24 meses de carência à cumprir no plano, Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, a legislação prevê a dispensa de carência inclusive para doenças preexistentes e parto, desde que não haja omissão de informações.
Penalizações e cuidados ao mudar de plano
Se a migração for feita de forma incorreta, você pode perder a cobertura ou ter carência aplicada
Se informações forem omitidas no formulário de saúde, a operadora pode aplicar CPT ou até rescindir o contrato
👉 Conte com uma corretora especializada como a Arpe para garantir uma troca segura e sem surpresas.
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