top of page
Foto do escritorArpe Corretora de Planos de Saúde

Quando não cumpro carência no Plano de Saúde Empresarial | Seguro de Saúde?

Atualizado: 14 de jan. de 2021

Arpe Plano de Saúde Empresarial, Migração, Adesão e Individual. +10 anos, +1.200 Segurados e 150 Empresas encontraram seus Planos de Saúde conosco. Parceiro das melhores Companhias de Seguro: Amil, One Health, Bradesco, Sulamérica, São Cristóvão, Intermedica Notredame. Campanha Promocional 50% desconto no Plano de Saúde Empresarial 1º Boleto. Somos Especialistas em Planos de Saúde.
Quando não cumpro Carência no Plano de Saúde? Plano de Saúde Empresarial na Mooca, Migração, por Adesão e Individual. Somos Especialistas em Planos de Saúde. Consulte nos sem Compromisso e solicite Cotação (11) 2615 8252.

É possível trocar de Plano de Saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no novo contrato do Plano de Saúde.


Vamos conferir em quais casos isso pode acontecer.




Portabilidade de Carências

É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de saúde de origem.

Essa possibilidade vigora para os planos de saúde individuais, Planos de Saúde familiares e para os planos de Saúde coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.


Portabilidade Especial

Independentemente do tipo de plano de saúde e da data da assinatura do contrato, a portabilidade especial de carências pode ser utilizada em três casos:

  • Por beneficiário de operadora de saúde que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial (falência). O prazo de 60 dias para exercício da portabilidade começa a contar a partir da data de publicação de Resolução Operacional da ANS no Diário Oficial da União.

  • Por dependente que perdeu seu vínculo com o plano, seja por falecimento do titular, ou em decorrência de perda da condição para continuar no plano como dependente. O prazo é de 60 dias a partir da data de falecimento do titular, ou da extinção do vínculo.

  • Por ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado durante o período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Nesse caso, a portabilidade deve ser requerida entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente ou no prazo de 60 dias antes do término do período de manutenção da condição de beneficiário.


Portabilidade extraordinária

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. O prazo para a troca de operadora é de 60 dias.


Migração de Plano de Saúde

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão (contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares) contratado até 1º de janeiro de 1999 e gostaria de trocá-lo por outro plano de saúde, vendido pela mesma empresa, que já esteja de acordo com Lei nº 9.656 de 1998, a migração é o que você deseja.


Adaptação

Se você é beneficiário de um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão contratado até 1º de janeiro de 1999 e deseja alterar apenas algumas características do seu plano de saúde, continuando no mesmo plano, para que ele seja adaptado à Lei nº 9.656 de 1998 e você possa contar com as garantias dessa lei, a adaptação é a solução para o que você procura – nesse caso, é possível que você passe a pagar um pouco mais pelo plano de saúde (até 20,59% a mais).

Nesse caso, basta que o responsável pelo contrato (beneficiário titular de um plano individual/familiar ou a pessoa jurídica contratante) negocie diretamente com a operadora que vende e administra o seu plano de saúde. O mesmo contrato será mantido, apenas com as alterações necessárias.


Ingresso em Plano de Saúde Empresarial

Se você pedir para ingressar em plano de saúde coletivo empresarial, contratado por empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares, com mais de 30 (trinta) beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante, não poderá ser exigido o cumprimento de carência.


Ingresso em plano de saúde por adesão

Se você ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculados, com ou sem seus respectivos grupos familiares, em até trinta dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência. Além disso, você também ficará isento de carência se ingressar no aniversário do contrato, desde que você tenha se vinculado à entidade ou cooperativa após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato.

________________________________________________________________________


Além destas, existe a migração de Plano de Saúde Empresarial entre Operadoras e Seguradoras no Plano de Saúde Empresarial e Seguros de Saúde com aproveitamento de carências*, mas o acordo, e aceitação é da Operadora de Saúde, previamente validada conjuntamente a assessoria do processo pelo Corretor de Seguro Saúde.


Sabia que é possível reduzir até 35% o valor do Plano de Saúde Empresarial e Seguro de Saúde apenas Migrando de Operadora, Seguradora de Saúde, mantendo carências* e boa cobertura de Hospitais e Laboratórios?


Solicite comparativo das Seguradoras e Operadoras para o Plano de Saúde Empresarial e Seguro de Saúde.


Especialistas em Planos de Saúde Empresarial e Seguro de Saúde.

_________________________________________________________________________


Arpe Corretora de Planos de Saúde | Especialista em Planos de Saúde e Seguros Saúde.


10 anos, + de 1.000 Planos de Saúde para Empresas e 3.000 Segurados.


Acompanhe às Novidades, Notícias, Legislação e muito mais sobre o

Mercado de Planos de Saúde e Seguros de Saúde.


Confira nossas páginas




Contato


(11) 2615 8252


(11) 97149 8847

Rua Marques de Valença

Cep 03182-040

Alto da Mooca - São Paulo/SP

63 visualizações

Comments


bottom of page