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Carência do Plano de Saúde | Confira os prazos de espera para início da cobertura.

Atualizado: 14 de jan. de 2021

Carência é o tempo que você tem que esperar para começar a ser atendido pelo plano de saúde em determinado procedimento médico. A operadora do plano pode exigir um período máximo de carência para atendê-lo, como por exemplo:

Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) 24 horas 


Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional 300 dias


Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) **24 meses


Demais situações 180 dias


** Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. 24 horas para casos de urgência e emergência.


Estes são limites de tempo máximo, porém, a Operadora de Plano de Saúde pode conceder um período de carência menor do que o previsto pela Lei.


Estes prazos são destinados para novos Planos de Saúde adquiridos, nas migrações de Planos de Saúde Empresarial entre Operadoras de Saúde, existem outras regras.


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