Nova legislação de cobertura para os Planos de Saúde e Seguros de Saúde foi aprovada neste mês e começa a vigorar dia 10 de novembro, para cobertura de Equoterapia
Será necessário indicação médica, e a cobertura não poderá ser recusada pelo Plano de Saúde ou Seguro Saúde.
Este método terapêutico é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e tem benefícios comprovados para reabilitação até nos casos mais severos.
A partir de novembro, Operadoras e Seguradoras de Planos de Saúde e Seguros de Saúde serão obrigadas a oferecer tratamentos terapêuticos de equoterapia a Segurados com deficiência.
Determinada na Lei Nº 13.830/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de maio.
Há exigência de haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações.
A lei efetivamente entrará em vigor em 10 de novembro, data a partir da qual os
Planos de Saúde não poderão mais negar este tipo de tratamento.
Os centros de equoterapia poderão operar com alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária, conforme normas previstas em regulamento.
Esses centros devem ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela remoção para unidade de saúde, quando necessário.
De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.
Mais uma cobertura essencial e agora obrigatória para cobertura dos Planos de Saúde e Seguros Saúde.
Fonte: Estadão
Arpe Corretora de Planos de Saúde
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