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3 de dez de 20192 min

Posso Manter o Plano de Saúde Empresarial como Funcionário Demitido?

Atualizado: 14 de fev de 2022

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As regras dos Planos de Saúde mudam constantemente, hoje todos os funcionários que contribuíram no pagamento mensal do Plano de Saúde Empresarial, mesmo em período curto, possuem o direito mínimo de seis meses de permanência no Plano de Saúde Empresarial, e o máximo de dois anos.

A permanência no Plano de Saúde Empresarial é regra apenas para casos de funcionários que não pediram desligamento da empresa, ou não foram demitidos por justa causa;

As regras para manutenção do Plano de Saúde Empresarial para os funcionários são as seguintes:

O beneficiário de Plano de Saúde Empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar possuí o direito de manter o Plano de Saúde Empresarial oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do Plano de Saúde Empresarial contratado à partir de 1999.

Se o funcionário solicitou o desligamento voluntariamente, ou por justa causa, o ex-funcionário não tem esse direito de permanência no Plano de Saúde Empresarial.

Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano de Saúde Empresarial por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuiu com o pagamento do Plano de Saúde Empresarial para empresa, limitado ao prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Resumo:

Demitido ou exonerado sem justa causa poderá permanecer no plano de Saúde Empresarial o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do Plano de Saúde Empresarial sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos. Exemplificando:

Exemplo 1:

O trabalhador pagou pelo Plano de Saúde Empresarial por três meses.

Poderá permanecer por seis meses no Plano de Saúde, a lei garante o mínimo de seis meses.

Exemplo 2:

O trabalhador pagou pelo Plano de Saúde por dez anos.

Poderia ficar por mais de três anos, mas a lei limita o período máximo de dois anos de permanência no Plano de Saúde Empresarial.

Ao optar pela permanência no Plano de Saúde, o ex funcionário assumirá integralmente o pagamento do Plano de Saúde.

A permanência do ex funcionário no Plano de Saúde Empresarial pode acabar:

Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em novo plano de saúde;

Quando terminarem os prazos de permanência no plano de Saúde como demitido ou aposentado;

Se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os empregados e ex-empregados.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar


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