Rol da ANS: Taxativo ou Exemplificativo? Entenda a Decisão do STJ e os Direitos dos Beneficiários
- Arpe Corretora de Planos de Saúde
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
📌 Introdução
Nos últimos anos, uma das maiores controvérsias do Direito à Saúde no Brasil tem sido a interpretação sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: afinal, ele é taxativo ou exemplificativo? A resposta a essa pergunta influencia diretamente a vida de milhares de beneficiários de planos de saúde, além de impactar as decisões judiciais em ações de cobertura médica. Em junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol é taxativo mitigado, mas o debate ainda gera dúvidas.

⚖️ O Que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma lista publicada e atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa lista estabelece quais exames, terapias, cirurgias e medicamentos os planos de saúde são obrigados a cobrir.
A versão mais atualizada do rol é definida pela Resolução Normativa nº 465/2021 e serve como referência para operadoras e beneficiários.
🧾 A Decisão do STJ – Taxatividade Mitigada
Em 08/06/2022, o STJ julgou o REsp 1.733.013/SP, em regime de repetitivos, e fixou a tese de que:
"O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo, sendo admitida a cobertura de procedimento fora do rol em caráter excepcional, desde que preenchidos certos requisitos."
✅ Requisitos para cobertura fora do rol:
Existência de recomendação de órgãos técnicos internacionais.
Ineficácia das opções do rol para o caso clínico.
Prova de eficácia do tratamento não previsto.
Recomendação médica fundamentada.
Essa decisão trouxe segurança jurídica para operadoras, mas também preservou exceções em nome do princípio da dignidade da pessoa humana.
⚠️ Implicações para Beneficiários e Operadoras
Para beneficiários:
Não basta a prescrição médica: é preciso provar que o tratamento é indispensável e que não há alternativa dentro do rol.
A decisão não impede o ajuizamento de ações judiciais, mas exige fundamentação mais robusta.
Para operadoras:
Devem seguir fielmente o rol, mas também precisam manter comitês técnicos aptos a avaliar exceções com base na jurisprudência e nas regras da ANS.
👨⚖️ Entendimento do STF (Atualização)
Em decisões mais recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar, em casos concretos, que a intervenção judicial ainda é válida para garantir tratamentos não listados, sempre que houver prova técnica suficiente e risco à vida do paciente.
📌 Conclusão
A definição do rol da ANS como taxativo mitigado equilibra os interesses entre o consumidor e as operadoras de saúde, ao mesmo tempo em que exige maior responsabilidade médica e jurídica na solicitação e contestação de procedimentos não listados.
Para profissionais do Direito, médicos e beneficiários, é essencial compreender os limites e possibilidades legais nesse novo cenário. A atuação estratégica e a fundamentação técnica se tornam ainda mais importantes para o sucesso em ações judiciais ou pedidos administrativos junto às operadoras.
📚 Referências Jurídicas
REsp 1.733.013/SP – STJ
Resolução Normativa ANS nº 465/2021
Constituição Federal – Art. 6º e Art. 196
Código de Defesa do Consumidor – Arts. 6º, 14 e 51
Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
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